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Itajubá - Concurso para Agente Comunitário de Saúde

Á Prefeitura de Itajubá, Minas Gerais, destinado à contratação de Agente Comunitário de Saúde (Região Piedade, Rebourgeon, Santo Antônio, Zona Rural, Novo Horizonte e Santa Rosa) destinado a atender ao Programa de Saúde da Família.
De acordo com o edital, o candidato deverá ter o Ensino Fundamental Completo para receber o salário de R$ 718,64 em jornada de 40 horas semanais.
Os interessados poderão se inscrever pelo site da organizadora responsável, a Imam (www.imam.org.br), até às 23h59 do dia 22 de março, mediante o pagamento da taxa de R$ 35,00.
Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão se inscrever diretamente ao Balcão de Informações da Prefeitura de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, que fica na Avenida Jerson Dias, nº. 500, Estiva, Itajubá, das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF.
A seleção dos candidatos inscritos será realizada por meio de prova objetiva e curso introdutório de formação inicial e continuada. A previsão é que as provas ocorram nos dias 7 e 8 de abril, na cidade de Itajubá, em local e horário a ser definido até o dia 3 de abril, no Quadro de Aviso da Prefeitura de Itajubá, e no endereço eletrônico da organizadora.
Este processo seletivo terá a validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, mas poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

Leia atentamente o Edital na íntegra

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ (MG).
A Prefeitura Municipal de Itajubá torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas para preenchimento de vagas nos empregos do Programa de Saúde da Família discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
O Processo Seletivo público será acompanhado por uma Comissão de Processo Seletivo que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO E OUTROS DADOS
1.1. Empregos: o Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, as regiões, o salário e jornada de trabalho são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural.
1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.
1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Itajubá, terão suas relações de trabalho regidas, pelo Estatuto do Servidor Publico Municipal, Lei orgânica do Município de Itajubá e Lei 2660 do PSF.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição para qual região irá concorrer.
2.3. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "l".
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.
3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
3.6. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.
3.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.
3.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
3.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.
3.10. Para o emprego Agente comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.
3.11. Para o emprego de Agente comunitário de Saúde, será exigido no ato da posse o comprovante de residência.
3.12. Para o emprego de Agente comunitário de Saúde, a mudança de residência do candidato da região de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.
3.13. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o item 6.2. do Edital, ter concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
3.14. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.
4.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNETpelo sítio eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Itajubá - Processo Seletivo Público nº 002/2012/Inscrição on line), a partir das 10:00h do dia 02/03/2012 até às 23:59h do dia 22/03/2012.
O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 08:00 às 11:00 H e das 13:00 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.
Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.
4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 23/03/2012.
4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.2.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto nos itens 4.2., 4.2.1., e 4.2.2.
4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.
4.2.5. A Prefeitura de Itajubá e a Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
4.2.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.
4.2.9. O edital do Processo Seletivo poderá ser impresso pelo candidato, via internet.
4.3. Outras informações referentes à inscrição:
4.3.1. A Prefeitura de Itajubá e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.
4.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.
4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.
4.3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre.
4.3.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.
4.3.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo.
4.3.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.
4.3.9. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.
4.3.10.Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
4.3.11.Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja, a qualquer época.
4.3.12.O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.
4.3.13.O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Processo Seletivo.
4.3.13.1. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no endereço: Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 08:00 às 11:00 H e das 13:00 às 17:00 H.
4.3.13.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem
4.3.13.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.
4.3.13.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no endereço: Balcão de Informações da Prefeitura Municipal de Itajubá, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 08:00 às 11:00 H e das 13:00 às 17:00 H.
4.3.13.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.13.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.
4.3.13.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
4.3.14.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.
4.3.15.O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
4.3.16.É obrigação do candidato conferir, na relação de candidatos inscritos com local de prova, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o emprego pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.
4.3.17.Outras informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo sítio www.imam.org.br.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste Processo Seletivo.
5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.
5.3. A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.
5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.
5.5. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.6. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.
5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo de acordo com item 5.5., com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.
5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.12. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Processo Seletivo, observada a legislação específica.
5.13. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.
5.14. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.
5.15. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré- admissionais e regulares.
5.16. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.
5.17. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, será eliminado do Processo Seletivo Público, com a conseqüente anulação do ato de nomeação correspondente.
5.18. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Processo Seletivo.
5.19. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme discriminação abaixo:
6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para todos os empregos, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 4,0 (quatro) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.
6.1.1. O conteúdo das provas e os respectivos programas constituem o Anexo II deste Edital.
6.2. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde,previsto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, oportunidade em que serão convocados 08 (oito) vezes o número de vagas dos primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de cada região. A contratação somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.
6.2.1. A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante Edital de Convocação dos candidatos na imprensa local, e será também afixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Itajubá-MG, bem como os procedimentos para formalização da matrícula, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula.
6.2.2. O curso terá a duração de 24 (vinte e quatro) horas e será exigida a freqüência plena (100% de freqüência). O candidato que não comparecer às aulas estará eliminado do Processo Seletivo.
6.2.3. O aproveitamento do curso será aferido mediante aplicação de prova de aproveitamento, no valor de 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
6.2.4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itajubá-MG.
6.2.5. Os candidatos que não forem convocados para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas nos dias 07 ou 08/04/2012, na cidade de Itajubá, em local e horário a ser definido até o dia 03/04/2012 no Quadro de Aviso da Prefeitura de Itajubá, e no site www.imam.org.br - (clicar em Concursos em Andamento / Prefeitura Municipal de Itajubá - Processo Seletivo 002/2012 - Informações do Concurso).
7.2. O CANDIDATO NÃO RECEBERÁ NENHUM OUTRO COMUNICADO INFORMANDO SOBRE A PROVA, FICANDO DESDE JÁ CONVOCADO PARA A MESMA.
7.3. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.30.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
7.5. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.
7.6. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.
7.7. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
7.8. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
7.9. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.10. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
7.11. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.
7.12. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.
7.13. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.
7.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;
b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova;
d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.15 e 7.16;
e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas;
h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;
i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;
k) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
l) portar armas;
m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
7.15. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pagerbeep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.
7.16. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
7.17. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.
7.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
7.19. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
7.20. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.
7.21. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.
7.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.23. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
7.24. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
7.25. A avaliação da prova será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.
7.26. A duração da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinqüenta) minutos do seu início.
7.27. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo Seletivo, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da Prefeitura.
7.28. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
7.29. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.30. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma, à Comissão de Processo Seletivo.
7.31. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma, à Comissão de Concurso.
7.31.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do Processo Seletivo Público.
7.31.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.
7.31.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.
7.32. Não haverá revisão de prova ou vistas da mesma salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.
7.33. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.6, 5.8, 5.13, 7.30 e 7.31 deste Edital.
7.34. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação da prova.
8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Para todos os empregos a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
8.2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso;
8.2.2. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos";
8.2.3. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos de Português";
8.2.4. tiver mais idade.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Itajubá contra os seguintes atos:
9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura de Itajubá e nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br.
9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.10.
9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Itajubá e nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br
9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itajubá, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura de Itajubá e no site www.itajuba.mg.gov.br .
9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itajubá, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura de Itajubá e no site www.itajuba.mg.gov.br .
9.2. O recurso deverá ser digitado ou com letra de forma legível, contendo o nome do Processo Seletivo, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato.
9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.
9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.
9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.
9.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto porfac-simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
9.8. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.
9.9. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.
9.10. Os recursos serão protocolados no Balcão de Informações da Prefeitura Municipal, localizado no Centro Administrativo, à Av. Jerson Dias, 500, Estiva - Itajubá-MG, no horário 08:00 às 11:00 H e das 13:00 às 17:00 H no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Público.
10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e será também afixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Itajubá.
10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itajubá, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da volta do A.R.
10.4. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.
10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.
10.6. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.
10.7. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.
b) Original e fotocópia do CPF próprio;
c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;
h) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
i) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
j) Carteira de Trabalho - CTPS;
k) Declaração de Bens;
l) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
10.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.
10.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
10.10. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.
11.2. Todas as vagas dos empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo havendo candidatos habilitados.
11.3. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.
11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
11.6. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Itajubá.
11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.
11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.
11.10. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.
11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.
11.12. O IMAM não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos ou certidões relativos a notas de candidatos.
11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.
11.14. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.
11.15. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.
11.16. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.
11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura, nos sites www.itajuba.mg.gov.br e www.imam.org.br devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.
11.19. Após a homologação do Processo Seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal.
11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo, ouvida a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo.
Itajubá, 24 de fevereiro de 2012
WASHINGTON SOARES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
EMPREGOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, SALÁRIO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO
Emprego / Região
ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF)
Vagas
Vagas Portadores Deficiência
Remuneração Inicial
Taxa de Inscrição
Jornada de Trabalho Semanal
ACS (ESF) - *Região Piedade
01
00
R$ 718,64
R$ 35,00
40H
ACS (ESF) - *Região Rebourgeon
01
00
R$ 718,64
R$ 35,00
40H
ACS (ESF) - *Região Santo Antônio
02
00
R$ 718,64
R$ 35,00
40H
ACS (ESF) - *Região Zona rural I
02
00
R$ 718,64
R$ 35,00
40H
ACS (ESF) - *Região Zona Rural II
01
00
R$ 718,64
R$ 35,00
40H
ACS (PACS) - *Região Novo Horizonte
02
00
R$ 718,64
R$ 35,00
40H
ACS (PACS) - *Região Santa Rosa
03
00
R$ 718,64
R$ 35,00
40H
OBS: Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde é preciso estar residindo no bairro de atuação da ESF a que concorre desde a data da publicação do processo seletivo e durante o exercício da sua função, sob a pena de dissolução do vínculo de trabalho.
*DISTRIBUIÇÃO POR ÁREA DA ESF:
ESF PIEDADE: Área de atuação: Bairros Ilhéus, Moquém, Capituba, Jardim Alterosa, Cafona, Ponte Alta, Figueiras, Nova Canaã
ESF REBOURGEON: Área de atuação: Bairro Rebourgeon
ESF SANTO ANTÔNIO: Área de atuação: Bairro Santo Antônio
ESF ZONA RURAL I: Área de atuação: Bairros Ano Bom, Retiro, Juru, Peroba, Serra dos Toledos e Rio Manso
ESF ZONA RURAL II: Área de atuação: Bairros Estância, Pedra Preta, Cantagalo, Ponte Santo Antônio, São Pedro, Freires
PACS NOVO HORIZONTE: Área de atuação: Bairros Novo Horizonte, Rancho Grande e Pessegueiro
PACS SANTA ROSA: Área de atuação: Bairro Santa Rosa
ANEXO II
CONTEÚDO E PROGRAMA DA PROVA
CONTEÚDO DA PROVA
Nº QUESTÕES
Português
05
Sistema Único de Saúde / Saúde Pública
05
Específicos
15
PROGRAMA DA PROVA
PORTUGUÊS:
Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA
Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.
ESPECÍFICOS
Lei 8080 MS e Portaria Nº. 648 / GM de 28/03/2006. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malária. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, medidas de controle. Ética e cidadania. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.